Como comprar imoveis em Guaramiranga, lazer, investimento e cuidados. (PARTE I)
Posted by Marcilio Farias dez 6, 2018 MEU IMÓVEL NA SERRA DE GUARAMIRANGA 0 Comentários UMA COMPRA DE IMÓVEL BEM SUCEDIDA (SEGREDOS)
PARTE I - COMO ADQUIRIR O IMÓVEL LEGALMENTE
Comprar um imóvel não é uma decisão fácil, e por conta disso, deve ser um ato bem ponderado, estudado, e para isso é necessário ajuda de quem entende e domina os conhecimentos imobiliários.
Pensando nisso estamos disponibilizando um guia para orientação, que com certeza será muito útil e poderá evitar muitos problemas pós compra.
DIREITO E REGISTRO PÚBLICO
Primeiro vamos esclarecer alguma coisa dentro da seara do direito, você sabe o que é propriedade?Sabe o que é matrícula?Sabe o que é limitação da propriedade?Sabe qual é a diferença da posse e da priopriedade?
Pois bem, legalmente só é proprietário quem tem o imóvel matriculado, independente de escritura ou o contrato de compra e venda.
Portanto ao comprar um imóvel é obrigatório seguir estes passos e na seguinte ordem:
*Elaboração e assinatura do contrato de compra e venda (optativo);
*Escritura pública de compra e venda;
*E, de posse dessa escritura efetuar o registro da mesma na matrícula do imóvel.
E atenção: esse registro da escritura na matrícula é o que transfere efetivamente a propriedade do bem!
O Código Civil é claro nos direitos do proprietário:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
O Código Civil é claro de como se adquire a propriedade:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
A Lei de Registro Público esclarece:
Art. 167 – No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos
I – o registro
Art. 173 – Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros
I – Livro nº 1 – Protocolo;
II – Livro nº 2 – Registro Geral;
III – Livro nº 3 – Registro Auxiliar;
......
Portanto somente com a matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóvel competente da localização do imóvel é que você é proprietário legal, sem isso você poderá: ter somente a expectativa do direito de ser (escrituras e contratos), ou a posse em si (possui sem oposição e sem qualquer documento), podendo também ter somente uma mera detenção do imóvel (sabe que tem um dono-proprietário).
LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE E DA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS
Alem dos cuidados acima mencionados,, você deve ficar atento a outros detalhes que podem afetar a compra do imóvel, acontece muitas vezes, fatos e situações, alheios aos procedimentos acima mas que são necessários o atendimento para o devido registro.
Abaixo algumas enumerações que serão detalhadas neste e em outros posts:
*Subtração ou limitação de certas faculdades ou exigências inerentes ao proprietário pela lei, trataremos aqui da menoridade, venda por pessoa jurídica, herdeiros, posseiros, etc
*Deveres jurídicos do proprietário e da propriedade,, trataremos de certidões, averbações, reserva legal, hipotecas, licenças(post especifico, SEMACE, Prefeituras, CREA, INSS, INCRA, CEF, IBAMA e Receita);
*Impedimentos relativos a falta de regularização imobiliária, como a ausência ou impedimento de registro na matrícula, retificações, direitos de vizinhanças, condomínios, adjudicações e resolução de contratos.
Obs. Limitações administrativas e de leis especiais, como as ambientais, serão tratados em post exclusivos das licenças.